Dicionário Jurídico – JURIS ET DE JURE X JURIS TANTUM



JURIS ET DE JURE X JURIS TANTUM


Juris et de jure ou iure et de iure – (Lê-se: iúris ét dê iúre.)  Significa de direito e por direitoEstabelecida por lei como verdade. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. 

Juris tantum ou iuris tantum – (Lê-se: iúris tântum.) 
Significa apenas de direitoresultante somente do direito ou que pertence apenas ao direito. É a presunção relativa, que admite prova em contrário. De direito até que se prove o contrário. 

Exemplificando:
Se um imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis, o proprietário tem garantida a presunção de que esse imóvel lhe pertence. Essa presunção é, porém, relativa, pois admite prova em contrário.
Se o imóvel é rural e passou pelo procedimento do Registro Torrens - devidamente registrado no mesmo cartório - a presunção passa a ser absoluta, não comportando prova em contrário.
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Há mais: observei as duas grafias: com "i" e com "j", pois ambas são admissíveis. Em um texto, porém, deve-se optar por uma delas. Ou grafa-se com "i" ou com "j".

E ainda: as locuções latinas devem ser destacadas com itálico, sendo desaconselhável a utilização de aspas ou negrito. Não são elas termos estranhos ao português, pois o latim não é língua estrangeira em relação ao nosso idioma, mas a língua mãe. 


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